Direitos dos PAIS de Crianças com CANCRO – Legislação desajustada ou inexistente, falta de apoio financeiro
“Sou MÃE do IPO de Lisboa e Presidente/Fundadora da uAPHu – Associação de PAIS Heróis, cujo objetivo é apoiar os PAIS de Crianças/Jovens com CANCRO, que perante o problema com a dimensão que é ter um filho com CANCRO, a este se possam dedicar em exclusivo, não perdendo a sua dignidade, não se limitando a sobreviver.
Para isso, estes PAIS têm de ter os seus direitos assegurados desde o primeiro dia do diagnóstico do seu filho até ao momento em que possam e consigam restabelecer a sua rotina familiar normal, independentemente do tempo que para tal necessitem. (…)
Na atual conjuntura, poucos são os PAIS que têm um emprego estável e que financeiramente lhes permita enfrentar todo este “pesadelo”. Muitos PAIS, quando iniciam este percurso estão numa situação laboral precária, muitos deles estão já numa situação de desemprego.
A CONSIDERAR
- Porque é que MÃE/PAIque acompanha uma Criança/Jovem com CANCRO, que tenha emprego, só recebe 60% do seu vencimento, quando se for um ADULTO a ter CANCRO recebe 100% ou 70%? (…)
- Porquê aplicar a baixa por assistência a filho menor que tem a duração máxima de 4 anos, não prorrogáveis, se há situações em que esse tempo não é o suficiente para uma Criança/Jovem com CANCRO ficar “tratada”? (…)NINGUÉM consegue prever ou estipular o tempo de “cura” de um CANCRO – será o tempo necessário!!!
- Porque é que o período de baixa, de MÃE/PAI para assistência ao filho doente, não é contabilizado como tempo efetivo de trabalho/serviço, pois segundo a lei em vigor, é visto como uma suspensão do contrato de trabalho? (…) MÃE/PAI de filho menor doente, deve ter o direito de ver o período de baixa para assistência, contabilizado no cálculo para efeitos de Aposentação/Reforma, da mesma forma como se a baixa fosse pelo próprio.
- Sabia que devido à duração da baixa médica para assistência a Criança/Jovem com CANCRO ser prolongada no tempo, ocorrem situações de não renovação dos contratos de trabalho ou rescisão dos mesmos, ficando os PAIS sem direito a qualquer apoio financeiro, pois mesmo que tenham direito ao subsídio de desemprego, não podem acumular o subsídio a 3ªpessoa? (…)
- Sabia que embora seja permitido a um dos PAIS (normalmente a mãe), tratar a tempo inteiro da Criança/Jovem com CANCRO, atualmente o cônjuge não tem direito a tempo de acompanhamento do filho doente, seja em contexto de internamento hospitalar ou de apoio no domicílio, sendo frequente recorrerem a baixas médicas ou dias de féria? (…)
- Sabia que caso o PAI esteja desempregado, está definido que é ele que acompanha o/a Filho/a, independentemente de ser o que a Criança/Jovem deseja, independentemente da cumplicidade que exista entre Filho/a e os PAIS, independentemente de ser o mais competente para desempenhar essa função? Onde está o supremo interesse da Criança/Jovem? (…) A Criança/Jovem com CANCRO, os PAIS, devem ter o direito de livremente poderem escolher quem acompanhará a Criança/Jovem com CANCRO, sem que haja qualquer imposição ou limitação legal!
Pelo exposto, e porque ninguém escolhe “viver este pesadelo”, porque qualquer um de vós pode vir a passar por esta situação e porque os PAIS/Família de uma Criança/Jovem com CANCRO precisam de se poder dedicar aos seus Filhos com toda a dignidade, tranquilidade e conforto económico, não se limitando a sobreviver, pedimos a Vossa ajuda na sensibilização da sociedade para este problema, assim como procura e alcance na revisão da lei em vigor. ” Ler petição completa aqui
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