Alienação Parental!?!?
Hoje sinto-me triste, angustiada e com medo….
Que mundo é este em que em nome do amor, ou melhor, de um suposto amor que não consigo compreender, não se olha a meios para atingir fins e como se fossem máquinas trituradoras, as pessoas vão destruindo tudo o que está à volta!?
Que justiça é esta que em vez de actuar como guardiã dos direitos das crianças, protegendo-as e prevenindo o seu desgaste emocional, age com base em ideias e conceitos pré-concebidos!?
Afinal o que é isto da Alienação Parental!?
Desde que comecei a acompanhar um caso onde a “suposta síndrome de alienação parental” era referida em todos os documentos e pronunciada em voz alta como justificativa de todos os comportamentos do menor e ajudava a camuflar as acusações a que os progenitores estavam sujeitos, dei por mim a pensar muito sobre este tema….
Antes de mais sou uma convicta defensora dos direitos quer dos pais, quer das mães ao convívio com os filhos e considero que uma criança deve crescer com a presença de ambos os progenitores na sua vida, mas acima de tudo sou uma defensora dos direitos das crianças! São poucas as situações de divórcio que decorrem com a integridade, serenidade, altruísmo e bom senso que o momento exige e infelizmente são poucos os adultos que conseguem colocar de lado o seu bem-estar pessoal, as suas angústias, medos, culpas, raivas e tantos outros sentimentos que se misturam nestas ocasiões, em benefício dos menores, na proteção das suas emoções, do seu equilíbrio e da sua felicidade.
É nesta conjuntura de desarmonia que surgem conceitos como o da alienação parental – Disfunção nos relacionamentos estabelecidos no sistema familiar com ação abusiva de um dos progenitores que influencia e manipula a criança a desenvolver uma imagem negativa ou mesmo repúdio pelo outro progenitor
Este conceito introduzido por Richard Gardner em 1985 é tão complexo que a Associação de Psiquiatria Americana na sua última e recente revisão do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, não aceitou, para já, incluir esta “síndrome” nos vários transtornos que o manual reconhece e caracteriza. No entanto, e embora não existam ainda critérios de diagnóstico definidos pela comunidade científica que nos permitam identificar e determinar a sua ocorrência, este conceito, tem sido amplamente utilizado pelo sistema judicial, muitas vezes com claro prejuízo das averiguações necessárias na real defesa do interesse dos menores.
Será que a Justiça Portuguesa viu neste novo conceito uma solução mais fácil e linear de resolver problemas complexos e simplificar o processo de decisão? Será que é uma forma mais simples de deliberar sobre casos para os quais na realidade não temos recursos necessários, ou não despendemos os recursos necessários, para concluir e decidir com segurança pelo bem-estar do menor?
Na verdade, aquilo que poderia parecer como algo facilitador do processo legal tem sido um obstáculo à seriedade e à verdade e temos assistido a deliberações jurídicas verdadeiramente arrepiantes. Quanto mais cresce esta moda da “Alienação Parental” mais parece que tudo encaixa nesse enorme e subjetivo conceito e pior porque parece que possibilita uma certa desresponsabilização dos diferentes intervenientes no processo, que avaliam e decidem de forma rápida, assuntos sérios e de difícil averiguação.
Alienação Parental, infelizmente existe sim, mas nem tudo é alienação parental!
Considero a psicoterapia como uma ferramenta fundamental no desenvolvimento pessoal, na qualidade de vida e de relação com os outros. A psicoterapia é para todos e não apenas para alguns.
4 comentários
Também fico com a sensação de que este texto é mais um dos que vem descredibilizar a Alienação Parental como uma realidade crescente e de uma gravidade cada vez mais significativa na estabilidade familiar e social.
Compreendo que a sua experiência seja diferente e entendo que viver uma situação na qual o nosso filho é sujeito a alienação parental é um desespero e profundamente angustiante. Julgo que nada disse que ponha em causa que infelizmente este fenómeno existe e com efeitos muito negativos nas crianças! No entanto, nem sempre se trata de alienação parental ou por vezes não só de alienação parental! Todas as situações que envolvem crianças devem ser investigadas e tratadas com a máxima seriedade, tendo realmente em conta o “superior interesse do menor”….
Acrescento face ao meu comentário de agosto, que concordo inteiramente com os primeiros 3 parágrafos do seu texto, mas que infelizmente descamba, face à dura e cruel realidade, a partir do momento em que se refere à “suposta síndrome de alienação parental”. Espero, sinceramente que entretanto já tenha lido um pouco mais sobre o assunto e que esteja ciente de que o que está na moda não é a invocação da Alienação Parental como desculpa ou ocultação de algo, mas sim o oposto, em que a Alienação Parental é uma prática em franco crescimento ocultada sim, pelo preconceito, pela deficiente investigação e preparação de quem avalia em primeira mão os casos queixas de violência doméstica, abusos sexuais sobre os filhos, etc.
É mais fácil, sim, determinar logo a culpa do progenitor alienado, alvo principal de um desequilíbrio psicológico do verdadeiro agressor, e deixar as crianças à mercê do alienador, com o imediato e certo afastamento “preventivo” e “provisório” (durando meses ou anos) que não faz mais do que tornar as crianças como vítimas secundárias, muitas vezes, com as sequelas mais dramáticas, irreparáveis e permanentes.
O conceito de Alienação Parental não tem sido amplamente utilizado pelo sistema judicial como a autora refere, aliás, na maioria dos casos o progenitor alienado não é levado a sério, é humilhado em tribunal e sente-se frustrado por não levarem em consideração os relatos acerca das visitas que não foram cumpridas, a ocultação do estado de saúde da criança, o impedimento de participação na educação como por exemplo escolherem em conjunto uma escola para a criança entre outros assuntos relacionados com esta à qual o progenitor alienado é impedido.
Num site onde vários pais e mães têm acesso as estes textos não concordo que este artigo seja objectivo ou muito menos esclarecedor, o que a autora quer dizer ao certo quando escreve «…nem tudo é alienação parental»?
Eu fico triste e angustiada é com os inúmeros casos de crianças que estão impedidas de conviver com um dos progenitores quando não há motivos para tal, quando na realidade a maioria convive mais tempo com o progenitor doente, aquele que só pensa em si, no seu ego e obriga a criança a viver nesses medos e angustias.
Não estamos a falar de uma dieta da moda, dizer que a Alienação Parental está na moda é desrespeitar as inúmeras crianças que sofrem com este síndrome, as consequências deste síndrome não passam com comprimidos.