
Calendário escolar do ano lectivo 2019/2020
Calendário escolar do ano lectivo 2019/2020
O ano escolar terá início entre os dias 10 e 13 de Setembro e as férias de Natal terão mais uma semana do que o habitual. Associações de pais não foram previamente avisadas do “alargamento do período de férias tão grande” e defendem que o Governo tem de ter “uma resposta social para estas famílias”.
O calendário do próximo ano lectivo para os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário foi publicado esta terça-feira em Diário da República.
Calendário escolar
- O início do ano escolar está marcado para entre os dias 10 e 13 de Setembro. As férias do Natal de 17 de Dezembro, terça-feira, a 3 de Janeiro, sexta-feira, de 2020.
- O segundo período vai arrancar a 6 de Janeiro, segunda-feira. Irá terminar a 27 de Março de 2020, com umas miniférias de Carnaval entre 24 e 26 de Fevereiro.
- O terceiro e último período vai começar a 14 de Abril para todos os alunos. Termina a 4 de Junho para o 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, num total de menos de dois meses. Termina a 9 de Junho para 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade. E a 19 de Junho para o pré-escolar e 1.º ciclo.
RESUMO
1º PERÍODO: entre os dias 10 e 13 de Setembro
Férias de Natal: 17 de Dezembro, terça-feira, a 3 de Janeiro, sexta-feira, de 2020
2º PERÍODO: 6 de Janeiro, segunda-feira, e terminar a 27 de Março de 2020
Interrupção letiva Carnaval: entre 24 e 26 de Fevereiro.
3º PERÍODO: 14 de Abril a 4 de Junho (9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade); 14 de Abril a 9 de Junho (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade)
O Ministério da Educação enviou entretanto um comunicado às redacções onde explica estas quase três semanas de férias de Natal:
“Tendo em conta que o dia 1 de Janeiro de 2020 é uma quarta-feira, os alunos terão mais um dia de férias, evitando-se o reinício das aulas a uma sexta-feira, tal como sucedeu no último ano lectivo em que 1 de Janeiro foi uma quarta-feira”.
Foram publicadas também as datas das provas de aferição do ensino básico que vão ocorrer entre 4 de Maio e 18 de Junho, e as datas dos exames finais nacionais do ensino secundário, cuja 1.ª fase arranca a 15 de Junho e termina a 7 de Julho.
No caso das provas de aferição, o documento contempla, pela primeira vez, “a avaliação da componente de produção e interacção orais na prova de aferição de língua estrangeira do 5.º ano (Inglês)”, que, em 2020, passa também a abranger a prova de Português Língua Não Materna (PLNM), no ensino secundário, a par das línguas estrangeiras.
Confap defende “resposta social para as famílias”
O presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), Jorge Ascenção, explicou ao PÚBLICO que as associações de pais não foram previamente avisadas destas alterações e destaca desconhecer a razão para um “alargamento do período de férias tão grande”.
Embora a Confap tenha defendido anteriormente que “a distribuição das pausas lectivas ao longo do ano [em paralelo] com o ritmo de trabalho pode ser positivo para as aprendizagens”, Jorge Ascenção refere não entender o porquê da actual distribuição: “Temos três meses de trabalho, depois três semanas de pausa, depois mais três meses de trabalho e continua tudo na mesma, com esse pormenor de se alargar para três semanas as férias de Natal.”
O presidente da Confap mostra-se ainda preocupado com o impacto que o alargamento das férias poderá ter nas famílias. “Isto é uma dificuldade acrescida que a escola pública — porque a privada não o vai fazer — traz às famílias. Mais uma vez, aqueles que não podem, que não têm tanta capacidade financeira acabam por sair prejudicados. É contraproducente para uma política de família”, explica Jorge Ascenção, defendendo que é necessário incentivar os jovens casais a terem filhos e ajudá-los a cumprir as suas responsabilidades parentais.
Quanto aos pais, o presidente da Confap duvida de que haja alguma “entidade patronal que vá dar esse tempo de férias a todos os seus empregados”, destacando que a escola tem actualmente “um papel socioeducativo”.
“Não estamos a dizer que têm de ter aulas sempre, mas tem de haver uma resposta. Vou tentar perceber se existe da parte do Governo uma resposta social para estas famílias”, garante ao PÚBLICO.
Calendário “é prejudicial para o sucesso escolar”
Filinto Lima, que lidera a Associação Nacional de Directores de Agrupamentos de Escolas Públicas, concorda que o alargamento das férias de Natal “poderá ser prejudicial sobretudo para os pais”, mas reconhece, por sua vez, que “o calendário foi publicado a tempo e horas”, pelo que os pais têm tempo de se organizar.
Ainda assim, o representante dos directores das escolas acredita que é “demasiado tempo para os alunos estarem desligados da escola”. Isto poderá ter consequências ao nível do ensino e aprendizagem. No entanto, Filinto Lima sublinha que “o Natal este ano calha a meio de uma semana e é difícil conciliar o calendário civil com o calendário escolar”.
O líder da associação de directores escolares acrescenta que o novo calendário “é feito à medida do calendário civil” e que está “refém” da Páscoa, tal como acontece todos os anos, assim como da altura em que calha o Natal. “Este ano, a Páscoa vai ser em Abril, o que implica que o terceiro período seja um período anão, muito pequeno comparado com o primeiro e o segundo”, esclarece ao PÚBLICO. O primeiro período terá 68 dias úteis de aulas, o segundo 57 e o terceiro 35 dias úteis de aulas.
Face a esta desigualdade, Filinto Lima defende o regime semestral no ensino básico e secundário, tal como acontece no ensino superior, acreditando que o calendário escolar para o próximo ano “vai dar força para que as escolas, no próximo ano, queiram aderir” a este projecto que “permite às escolas ter um regime de periodicidade semestral e, em vez de ter três períodos, ter um ano lectivo de dois semestres”.
Segundo o representante dos directores das escolas, o actual sistema de três períodos de aulas “é prejudicial para o sucesso escolar” e resulta até na desmotivação, em certos casos, dos alunos. Por exemplo, diz, um aluno que tire uma nota negativa (de dois) no primeiro e segundo períodos, vai entrar no terceiro período “desmotivado”. “Sabe que é um período curto” e que é provável que mantenha a mesma nota.
Fonte Público
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