Centros de Saúde estão a receber muitos pedidos de pais para antecipar vacinas, mas a Direcção-Geral da Saúde esclarece que antecipação só se justifica em casos excepcionais.
A vacina é dada na primeira dose aos 12 meses.
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Em apresentação trivalente (contra o sarampo, papeira e rubeóla), a vacina “deve estar acessível em todos os pontos de vacinação do país” e deve ser administrada “sem bloqueios administrativos e sem qualquer pagamento por parte do utente, como definido” no PNV, sublinha ainda a DGS.
Estas são as regras a seguir pelas “equipas de todos os pontos de vacinação”, esclarece. Uma fonte da DGS confirmou ao PÚBLICO que os centros de saúde estão a receber muitos pedidos de pais que pedem para que a vacinação seja antecipada. Mas esta possibilidade apenas está prevista nos casos de crianças que tenham tido contacto com um doente em fase de contágio ou que sofram de determinadas patologias.
A DGS já tinha recomendado numa orientação anterior que a prescrição destas vacinas deve ser “devidamente ponderada” pelo médico, “tendo em consideração a situação clínica e epidemiológica em cada momento e em particular em situações de pós-exposição”. A autoridade de saúde recordava também que a vacina administrada antes dos 12 meses não é considerada válida em termos de calendário vacinal e que os menores que tenham antecipado a inoculação devem ser revacinados quando fizerem um ano, respeitando o intervalo mínimo de quatro semanas entre doses.
In O Publico, a 20.04.2017
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